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Mercado Imobiliário

PROCON-SC e CRECI-SC firmam acordo durante congresso internacional

Parceria visa combater exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis e proteger consumidores em negociações imobiliárias

Diretora de Relações e Defesa do Consumidor do Procon-SC, delegada Michele Alves Correa Rebelo, e o presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, na  do convênio, em fevereiro

Durante o 1º Congresso Internacional do PROCON de Santa Catarina, realizado no Centro Integrado de Cultura (CIC), em Florianópolis, foi realizado nesta quarta-feira (4) o ato simbólico de do Acordo de Cooperação Técnica entre o PROCON-SC e o CRECI-SC (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de SC).

O evento, que segue até esta quinta-feira (5), conta com a presença do governador Jorginho Mello, além de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Representando o CRECI-SC esteve o presidente Marcelo Brognoli.

A parceria, já oficializada em fevereiro durante a posse da nova gestão do CRECI-SC, tem como objetivo reforçar a fiscalização e regulamentação do mercado imobiliário, além de fortalecer a proteção dos consumidores em negociações que envolvam corretores e imobiliárias.

Diretora de Relações e Defesa do Consumidor do Procon-SC, delegada Michele Alves Correa Rebelo, e o presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, na  do convênio, em fevereiro
Diretora de Relações e Defesa do Consumidor do Procon-SC, delegada Michele Alves Correa Rebelo, e o presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, na do convênio, em fevereiro. Foto: Mauri de Moura.

Acordo prevê ações conjuntas e combate a fraudes

Com o convênio, PROCON-SC e CRECI-SC poderão atuar em ações integradas de investigação, campanhas educativas, troca de informações e e técnico em casos que envolvam atuação irregular de profissionais no setor. O CRECI-SC irá fornecer assessoria técnica ao PROCON-SC sempre que houver denúncias ou indícios de práticas ilegais por corretores de imóveis.

De acordo com a Procuradoria Jurídica do CRECI-SC, o exercício ilegal da profissão configura crime contra as relações de consumo, conforme o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Falsos corretores, sem registro no CRECI, podem ser enquadrados por afirmações enganosas ou ilegais.

“União de expertises beneficia toda a sociedade”, diz presidente do CRECI-SC

O presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, destacou a importância da união institucional:
“O convênio concretiza a união de duas instituições com larga expertise, com um ganho importante na qualidade e na abrangência da fiscalização. Isso beneficia diretamente a sociedade”, afirmou.

Brognoli ainda ressaltou que a cooperação entre o CDC e a Lei de Contravenções Penais fortalece a proteção do consumidor e coíbe a atuação de pessoas não habilitadas no mercado imobiliário, promovendo maior segurança e transparência nas transações. Mais notícias sobre mercado imobiliário em Visor Notícias.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Andrei
Andrei Talison

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