Contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025 até o prazo final de 30 de maio podem regularizar a situação enviando o documento com atraso. A Receita Federal permite a entrega após o prazo, mas aplica multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% . Além disso, juros com base na taxa Selic incidem sobre o valor da multa.
Programa Gerador da Declaração do Importo de Renda 6x4e1w
Para enviar a declaração em atraso, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o portal e-CAC. Após o envio, o sistema gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago em até 30 dias. O não pagamento pode resultar em pendências fiscais e impactar a regularidade do F .
A Receita Federal esclarece que o status de “pendente de regularização” no F não impede o exercício de direitos civis, como casamento ou participação em concursos públicos. Entretanto, é recomendável regularizar a situação o quanto antes para evitar complicações futuras .
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