Obstetra recebeu pena superior a nove anos por negligência no atendimento a gestante e falsidade ideológica
O Tribunal do Júri da Comarca de Indaial, no Vale do Itajaí, condenou um médico obstetra a mais de nove anos de reclusão em regime fechado. A sentença, proferida na quinta-feira (29), considerou o profissional culpado por homicídio simples por omissão penalmente relevante e falsidade ideológica, após a morte de um feto de 34 semanas em julho de 2015. O médico, responsável pelo pré-natal da paciente, foi informado diversas vezes sobre o agravamento do quadro clínico da gestante, que apresentava dores intensas e sangramento, mas recusou-se a comparecer ao hospital durante a madrugada, prescrevendo apenas medicamentos sedativos por telefone.
Somente por volta das 8h do dia seguinte, o obstetra foi até o hospital. Mesmo assim, priorizou outros atendimentos antes de avaliar a gestante. Quando autorizou a cesariana de emergência, o feto já não apresentava sinais vitais. Laudo médico indicou morte por hipóxia aguda decorrente de descolamento prematuro da placenta.
Além da omissão no atendimento, o médico foi condenado por inserir informação falsa no prontuário hospitalar, alegando que a cesariana foi realizada duas horas após a solicitação da sala cirúrgica, o que não condizia com os registros reais. Apesar de acompanhar a sessão do júri, o réu fugiu antes da leitura da sentença, impedindo o cumprimento imediato da pena. A juíza do caso expediu mandado de prisão ao final do julgamento.
Fonte: ND+
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