Um casal denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por torturar uma criança de quatro anos de idade foi condenado na comarca de Gaspar. A Justiça acatou integralmente a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar e condenou a mãe a 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, e o padrasto a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. Também foi decretada a perda do poder familiar determinado o pagamento à vítima de indenização por danos morais no valor correspondente a oito salários mínimos.
De acordo com a denúncia, a vítima era submetida a agressões físicas e psicológicas diárias dentro da própria residência. A criança foi acolhida em abrigo institucional após a prisão em flagrante da mãe, ocorrida em 2 de novembro de 2024. A mulher segue detida no Presídio Feminino de Itajaí. O padrasto não estava em casa no momento do flagrante e responderá em liberdade até o trânsito em julgado. O processo está em segredo de justiça e da sentença cabe recurso.
A atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar foi decisiva para responsabilizar criminalmente os acusados, cujos atos foram classificados como tortura por castigo pessoal, crime previsto na Lei n. 9.455/1997, com agravamento pela Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022), que trata da proteção integral à criança vítima de violência doméstica.
A denúncia foi apresentada pelo Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior, que destacou o papel da comunidade na denúncia do caso e o rigor das provas reunidas, como laudos periciais, depoimentos de vizinhos e o relato da própria criança, colhido em depoimento especial. “Foi um caso de crueldade chocante. A atuação do Ministério Público visou não apenas a responsabilização dos autores, mas também a proteção e a reparação mínima da dignidade da vítima”, afirmou o Promotor de Justiça.
Conforme consta nos autos, o casal impunha castigos cruéis à criança, como socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cinto e até cipó com espinhos. A menina apresentava lesões pelo corpo todo, incluindo hematomas antigos e recentes, escoriações, infecções e cicatrizes. A violência era contínua e, segundo laudo psicológico, causou severos danos emocionais à vítima.
“Durante o processo ficou comprovado que os réus mantinham a menina em regime de isolamento e privação, inclusive negando-lhe alimentação como forma de punição. Ficamos felizes pelo fato de a justiça entender a gravidade do caso e não substituir as penas por medidas alternativas”, enfatizou o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior.
O Ministério Público reforça que casos de suspeita de violência infantil devem ser imediatamente denunciados, podendo ser comunicados ao Conselho Tutelar, Polícia Militar ou diretamente ao MPSC.
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