O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de uma instituição financeira privada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma segurada de Belo Horizonte, vítima de fraude em um empréstimo consignado. A decisão foi tomada pela 3ª Turma, que fixou em R$ 8 mil o valor a ser pago pelo INSS por danos morais.
O caso envolveu descontos não autorizados no benefício previdenciário da segurada. O INSS alegou que sua responsabilidade se limitava à execução dos descontos previstos em lei, mas o relator do processo, desembargador Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que o órgão também deve verificar a existência de autorização válida do segurado antes de efetuar o débito.
Segundo o magistrado, como o contrato que teria autorizado os descontos não foi apresentado, ficou demonstrada a negligência do INSS na fiscalização. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Turma, e a condenação foi mantida.
Fonte: Metrópoles
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