Laudos médicos apontaram lesões em todo o corpo da criança, além de cicatrizes e sinais de desnutrição
Um casal foi condenado por tortura contra a própria filha de quatro anos, em Gaspar, no Vale do Itajaí. A Justiça de Santa Catarina acatou a denúncia do Ministério Público e determinou pena de 5 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado para a mãe e 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para o padrasto. Ambos perderam o poder familiar e foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de oito salários mínimos à vítima.
Segundo a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar, a criança era agredida fisicamente e psicologicamente com frequência dentro de casa. Os abusos incluíam socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo, e golpes com cintos e até com cipós com espinhos. Laudos médicos apontaram lesões em todo o corpo da criança, além de cicatrizes e sinais de desnutrição causados por privações alimentares. A menina foi acolhida após a prisão em flagrante da mãe, em 2 de novembro de 2024, e permanece sob proteção institucional.
O promotor Augusto Zanelato Júnior destacou o papel da comunidade ao denunciar os maus-tratos e reforçou que o caso foi tratado como tortura por castigo pessoal, agravada pela Lei Henry Borel. Segundo ele, a atuação do Ministério Público buscou não apenas a punição dos réus, mas também a reparação mínima à dignidade da criança. Foi um caso de crueldade chocante. A atuação do Ministério Público visou não apenas a responsabilização dos autores, mas também a proteção e a reparação mínima da dignidade da vítima”, afirmou o Promotor de Justiça.
O processo corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso. O MP alerta que denúncias de violência contra crianças podem ser feitas ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar ou diretamente ao Ministério Público.
“Durante o processo ficou comprovado que os réus mantinham a menina em regime de isolamento e privação, inclusive negando-lhe alimentação como forma de punição. Ficamos felizes pelo fato de a justiça entender a gravidade do caso e não substituir as penas por medidas alternativas”, enfatizou o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior.
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