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Economia

Caiu na malha fina? Veja como consultar e regularizar sua situação

Declarações com pendências não recebem restituição do IR enquanto estiverem sob análise da Receita Federal

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Com o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes querem saber se caíram na malha fina. Esse processo ocorre quando a Receita Federal detecta inconsistências na declaração e separa o contribuinte para uma análise mais detalhada.

A verificação compara as informações fornecidas por quem declarou com os dados enviados por empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros. Diferenças nesses dados podem gerar pendências, mesmo que o erro não tenha sido intencional.

Contribuinte pode fazer defesa oral em processos na Receita Federal Visor Notícias
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/Reprodução

Como saber se caiu na malha fina

A consulta deve ser feita pelo e-CAC, o portal de atendimento virtual da Receita. É necessário fazer com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Após o o, o contribuinte deve clicar em “Meu Imposto de Renda”, selecionar IRPF 2025 e verificar o status da declaração. As mensagens que podem aparecer são:

  • Processado: declaração aceita sem pendências.
  • Em análise: dados ainda estão sob conferência.
  • Em fila de restituição: aguardando pagamento.
  • Com pendências: caiu na malha fina.
  • Retificada: foi corrigida por nova versão.
  • Cancelada: foi anulada.

Como regularizar a situação

Caso o status indique pendências, o contribuinte deve reunir os documentos comprobatórios para fazer a retificação. Entre os principais documentos estão:

  • Informes de rendimento de todas as fontes
  • Informes bancários e de investimentos
  • Recibos de despesas médicas e educacionais
  • F dos dependentes e comprovante de residência
  • Informações sobre imóveis, veículos e bens

É possível retificar a declaração no próprio sistema, corrigindo as informações apontadas como divergentes. Durante a análise, a restituição fica suspensa até a regularização.

Quem precisou declarar o IR 2025

Em 2025, a declaração foi obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Para trabalhadores rurais, o limite foi de R$ 169.440 de receita bruta. Estavam isentos os que receberam até dois salários mínimos mensais, exceto em casos com outros critérios de obrigatoriedade. Acompanhe mais sobre economia em Visor Notícias.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Andrei
Andrei Talison

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